Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos
provisórios e menores infratores poderão votar na maioria dos Estados
brasileiros. O direito, que está fundamentado na Constituição Federal, é
reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de
Justiça e viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça
Eleitoral.
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao
processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito
constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu
artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o
término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão
dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação
também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas
socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem
exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e menores
de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios
possam ir às urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências
envolvem questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a
formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de
adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de
atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados pelos juízes
eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos penitenciários, representantes
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam
vinculados ao atendimento dessas necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e,
em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de
seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do
Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em
unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos
provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e
vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses
eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros
socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública
por meio de assinatura de convênios.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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