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quarta-feira, setembro 26

Proposta de restrições para saídas temporárias de presos


A saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que estabelece projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a saída temporária dos presos. “Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.

Para Ana Amélia, a primariedade do preso deve ser requisito para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria dado provas de que não está preparado para gozar do benefício. Além disso, argumenta ela, a redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o contato dos presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas. Emendas O PLS 7/2012 recebeu duas emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que serão analisadas pelo relator a ser indicado.

A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que diminui a frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução Penal permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício. “Não nos parece adequado retirar do juiz a avaliação da conveniência e da oportunidade da concessão do benefício da saída temporária, sendo esse um benefício que, inclusive, concorre para a ressocialização do condenado”, justificou Valadares. O senador ressaltou ainda a possibilidade de utilizar equipamentos de vigilância indireta pelo condenado durante as saídas temporárias, como as tornozeleiras eletrônicas.

“O uso desses mecanismos de controle ainda é novo e pode - e deve - ser aprimorado”, explicou. A segunda emenda do senador propõe um parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave durante um “saidão”.

A contagem seria reiniciada a partir da data da infração disciplinar. Segundo Valadares, a vedação completa da saída temporária ao preso reincidente pode ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena.

O prazo para a apresentação de emendas ao projeto já se encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela CCJ, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado de Notícias

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