A saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez
ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que estabelece projeto da
senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e
124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída
temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário,
e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as
saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por
mais quatro vezes no ano.
Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação
do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a
saída temporária dos presos. “Não bastasse o imediato incremento da
criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não
retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia
menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.
Para Ana Amélia, a primariedade do preso deve ser requisito
para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria dado provas de que
não está preparado para gozar do benefício. Além disso, argumenta ela, a
redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o contato dos
presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas. Emendas O PLS
7/2012 recebeu duas emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que
serão analisadas pelo relator a ser indicado.
A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que
diminui a frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução
Penal permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício. “Não nos
parece adequado retirar do juiz a avaliação da conveniência e da oportunidade
da concessão do benefício da saída temporária, sendo esse um benefício que,
inclusive, concorre para a ressocialização do condenado”, justificou Valadares.
O senador ressaltou ainda a possibilidade de utilizar equipamentos de
vigilância indireta pelo condenado durante as saídas temporárias, como as
tornozeleiras eletrônicas.
“O uso desses mecanismos de controle ainda é novo e pode - e
deve - ser aprimorado”, explicou. A segunda emenda do senador propõe um
parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do
tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave
durante um “saidão”.
A contagem seria reiniciada a partir da data da infração
disciplinar. Segundo Valadares, a vedação completa da saída temporária ao preso
reincidente pode ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da
individualização da pena.
O prazo para a apresentação de emendas ao projeto já se
encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela CCJ, podendo
seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver recurso para exame
pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário