Em despacho proferido na última sexta-feira, 5 de outubro, a juíza do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a inclusão do julgamento em Plenário dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza (ex-goleiro), Luiz Henrique Ferreira Romão, Dayane Rodrigues do Carmo Souza, Fernanda Gomes de Castro e Marcos Aparecido dos Santos para o dia 19 de novembro, com início às 9h.
A magistrada determinou, ainda, o desmembramento do processo
em relação aos réus Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza. A
data do julgamento desses dois réus será designada oportunamente.
Para cumprir o que determina o artigo 423, do Código de
Processo Penal (CPP), várias diligências e requerimentos foram pedidos. Entre
eles, pedido de desmembramento do processo (deferido pela magistrada),
arrolamento de testemunhas, pedido de suspeição da juíza Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues, entre outros.
Em relação ao desmembramento do processo feito pela defesa
de Luiz Henrique, a juíza entendeu que como o processo conta com sete réus
pronunciados não haverá matemática que permita a realização de um único
julgamento sem que haja “estouro de urna”, pois o Tribunal do Júri é composto
por 25 jurados e cada parte tem o direito à recusar injustificadamente três
jurados.
Logo, se todas as partes recusarem sua cota não seria
possível realizar um julgamento com apenas quatro jurados. Assim, em relação à Elenilson Vítor da Silva
e Wemerson Marques de Souza, uma nova data para o julgamento será
agendada.
Quanto ao pedido de suspeição, a juíza Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues alegou que não tem qualquer interesse no veredicto condenatório ou
absolutório dos réus, mas sim, que o processo chegue ao final, em bom termo,
com observância regular da marcha processual, garantindo o devido processo
legal e ampla defesa.
A magistrada sustentou que o juiz na condução do processo em
Plenário, apenas preside a realização da instrução, sendo que a decisão final
será dada pelos jurados. Em relação ao
pedido de arrolar como testemunhas os delegados de polícia Edson Moreira,
Alessandra Wilke e Ana Maria dos Santos, a magistrada entendeu que os mesmos
poderão apenas prestar esclarecimentos sobre eventuais
dúvidas que as partes possam trazer.
A magistrada entendeu que a instrução sumária já foi
encerrada, com decisão de pronúncia. Houve recurso da defesa para que os
delegados fossem ouvidos como testemunhas, contudo, indeferido pelo Tribunal de
Justiça.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia
6 de junho de 2010, Bruno Fernandes, Luis Henrique, Fernanda Gomes e um menor
teriam seqüestrado a modelo Elísia Samúdio e seu filho. Com a ajuda de Dayane
Rodrigues, Sérgio Rosa Sales, Elenilson Vítor e Wemerson Marques, Bruno
Fernandes e Luis Henrique teriam mantido encarcerada a vítima. Já no dia 10 de
junho, após seis dias de cativeiro, a modelo teria sido levada ao encontro de
Marcos Aparecido, que a teria asfixiado até a morte e ocultado o cadáver.
O processo tem atualmente 38 volumes, com 9456 páginas.
Mais de 50 advogados já atuarem neste processo. Bruno
Fernandes e Luiz Henrique respondem por homicídio triplamente qualificado
(motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultam a defesa
da vítima). Marcos Aparecido dos Santos responde por homicídio duplamente (meio
cruel e sem permitir defesa da vítima), qualificado e ocultação de cadáver.
Dayane Rodrigues e Fernanda Gomes respondem por sequestro e cárcere
privado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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