A ampliação de penas para os crimes cometidos contra a
vida, a administração pública e o meio ambiente foi defendida por procuradores
e promotores que auxiliaram na elaboração do relatório da Subcomissão Especial
de Crimes e Penas. Eles também apoiaram a redução das sanções para crimes
patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simples. O texto foi
discutido, nesta quarta-feira (10), em audiência pública promovida pelo
colegiado.
O procurador da República José Robalinho Cavalcanti disse que a fusão dos
crimes de corrupção passiva e corrupção ativa dará mais força ao Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40). “O índice de não punição da corrupção passiva é muito
alto, e o do corruptor ativo é menor ainda. Um dos motivos é a separação das
condutas e a estruturação da corrupção ativa. Isso dificulta a avaliação do
crime.”
Pela proposta, a existência de um ato de ofício (um documento assinado, por exemplo) não será necessária para configurar a corrupção passiva. Cavalcanti ressaltou que esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, ainda em curso.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Fabiana Costa Oliveira Barreto afirmou que o sistema prisional é ineficiente para tratar de crimes patrimoniais sem violência, como o furto simples. Na avaliação dela, os crimes de natureza simples devem ser considerados de menor potencial ofensivo e a prisão provisória deve ser uma exceção. “Grande parte dessas pessoas são réus primários, praticaram delitos com valor menor que 25% do salario mínimo e recebem penas alternativas”, comentou.
Homicídios
Para o promotor Alexandre Couto Joppert, do Ministério Público do Rio de Janeiro, o aumento da pena de homicídio de 6 para 8 anos é uma resposta à realidade brasileira. “São 50 mil homicídios por ano”, citou, ao comparar os números de mortos no Brasil com os de países que estiveram em guerras, como Angola e Iraque.
O Brasil responde por 10% dos homicídios do mundo, informou Joppert, e tem atualmente a segunda menor pena do planeta para esse tipo de crime, abaixo apenas da Alemanha, onde há 350 homicídios por ano.
Fonte: Agência Câmara de NotíciasPela proposta, a existência de um ato de ofício (um documento assinado, por exemplo) não será necessária para configurar a corrupção passiva. Cavalcanti ressaltou que esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, ainda em curso.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Fabiana Costa Oliveira Barreto afirmou que o sistema prisional é ineficiente para tratar de crimes patrimoniais sem violência, como o furto simples. Na avaliação dela, os crimes de natureza simples devem ser considerados de menor potencial ofensivo e a prisão provisória deve ser uma exceção. “Grande parte dessas pessoas são réus primários, praticaram delitos com valor menor que 25% do salario mínimo e recebem penas alternativas”, comentou.
Homicídios
Para o promotor Alexandre Couto Joppert, do Ministério Público do Rio de Janeiro, o aumento da pena de homicídio de 6 para 8 anos é uma resposta à realidade brasileira. “São 50 mil homicídios por ano”, citou, ao comparar os números de mortos no Brasil com os de países que estiveram em guerras, como Angola e Iraque.
O Brasil responde por 10% dos homicídios do mundo, informou Joppert, e tem atualmente a segunda menor pena do planeta para esse tipo de crime, abaixo apenas da Alemanha, onde há 350 homicídios por ano.
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