A Câmara analisa proposta que altera a legislação para
garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em
ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia
(DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)
estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la
liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que,
antes, o denunciado seja ouvido.
Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à
defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões
como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação
penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo
penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o
autor.
Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia
interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra
alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de
defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade.
Segundo ele, para evitar tal efeito colateral da defesa
prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, basta antecipar a interrupção
do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição
começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do
recebimento, como ocorre atualmente.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado
pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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