A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 93/2012 que trata da detração de
pena, ou seja, aborda como será abatida ou computada na pena definitiva
aplicada o tempo de prisão preventiva ou provisória. A matéria foi apresentada
pelo Poder Executivo e integra o Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao
juiz considerar, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou
medida de segurança cumprida pelo réu durante o processo. É possível que a
proposição entre em pauta ainda na próxima semana.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que esse projeto é extremamente simples,
mas com impacto bastante significativo diante do atual cenário do sistema
prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a
condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele
já cumpriu durante o processo”, comenta.
O secretário explica que para que a pena cumprida pelo réu
seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro
magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite
pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado.
“Com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará
esse abatimento e, se o condenado tiver direto à sua liberdade ou tiver
cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em
liberdade”, conclui Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça
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