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sábado, dezembro 1

Seminário discute as atribuições dos tribunais internacionais


“Os limites político-jurídicos de tribunais internacionais: o dilema de julgar soberanias.” Esse foi o tema da segunda palestra desta sexta-feira (30) no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, proferida pelo presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul e também professor titular do Instituto Rio Branco, Jorge Fontoura.

A mesa foi presidida pelo professor Diógenes Carvalho, da Faculdade de Direito da Unieuro, da Universidade Federal de Goiás e da PUC-GO.

Jorge Fontoura afirmou que é preciso valorizar o tribunal internacional não como um tribunal estrangeiro, mas como um tribunal nacional que funciona fora dos seus limites territoriais. O direito é um só, destacou.

“Neste momento de crise, esta percepção é muito importante. A Justiça internacional tem uma função importante que deve ser entendida com os limites que ela tem, respeitando a soberania, as suas competências. Mas é uma ferramenta essencial na governança do mundo, para o equilíbrio internacional, a melhoria de vida das pessoas e a implantação da democracia”, explicou o professor.

Instância complementar

A grande peculiaridade dos tribunais internacionais é o fato de não ser uma instância acima das cortes supremas nacionais. Jorge Fontoura esclareceu que existe atualmente uma confusão em relação à atribuição dos juízes internacionais, como se fossem uma instância acima de tudo, capaz de resolver todos os problemas internos do país.

“É um tribunal que atua de forma complementar, com a vontade política dos países que aderiram a ele, não é uma ordem superior. Pode até haver possíveis injunções, mas é por voluntarismo dos estados que aderem a essas instâncias judiciais.”, observou Jorge Fontoura.

De acordo com o professor, esse tribunal tem uma linguagem própria, livre de mecanismos de coerção e sem exortação. Essa dicção é fruto de exigências da própria sociedade, como no direito em geral.

Ele explicou que o tribunal exerce duas funções: uma contenciosa (decidir o caso concreto) e a outra consultiva, que é a mais adequada em razão do nível internacional.

“O destinatário das decisões internacionais é muito delicado, é frágil. São presidentes da república, primeiros-ministros e outros. Apesar das recentes modificações, nos momentos de crise os estados voltam-se para as velhas e tradicionais soberanias. E os tribunais internacionais têm de lidar com isso. Não existe nenhuma falsa expectativa em relação a isso. Portanto, o tribunal internacional atua com decisões possíveis para resolver uma crise que, se não está ocorrendo hoje, pode ocorrer no futuro”, afirmou o professor.

Histórico

Os tribunais internacionais foram criados depois da Segunda Guerra Mundial devido à necessidade de restaurar a paz. Jorge Fontoura destacou documentos como a Carta de São Francisco e o Tratado de Roma, peças importantes na construção do direito internacional. Foi com base na Carta de São Francisco que se estabeleceu o poder de veto dos membros efetivos do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).

“Com astúcia, delicadeza, temendo o poder real de alguns estados, se diz que alguns estados terão mais direito que outros, mesmo que esses estados fossem aqueles que tinham armas nucleares naquele pós-guerra.”

O professor afirmou ainda que o Tratado de Roma trouxe para os juízes das comunidades europeias o poder de se manifestar, inclusive acima das cortes nacionais mais qualificadas.

Outra grande contribuição, disse Jorge Fontoura, veio do terceiro presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raul Fernandes, que sugeriu a Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, artigo 36 da Carta de São Francisco.

“Os estados podem aderir aos tribunais internacionais, mas isso não significa dizer que colocam automaticamente os seus pescoços sob a guilhotina de juízes internacionais”, finalizou.

Fonte: Site do STJ

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