A interdição do Instituto Penal de Viamão (IPV), campeão de
fugas no Rio Grande do Sul, amplia ainda mais a crise do regime semiaberto, que
parece não ter fim. Com a decisão judicial de sexta-feira, prevista para entrar
em vigor no início de março, sobe para oito o número de estabelecimentos com
restrição para ingresso de presos na Região Metropolitana.
Casas superlotadas, depredadas e danificadas por incêndios,
dominadas por facções e com fugas diárias de presos para cometer crimes são
problemas recorrentes desde 2000. O descontrole se tornou rotina nos albergues
com adoção de medidas paliativas, que pouco ou nada resolvem, gerando bloqueios
judiciais e um déficit atual de pelo menos 1,4 mil vagas apenas na Grande Porto
Alegre.
Há exatos 10 anos, o governo Germano Rigotto prometeu pela
primeira vez colocar tornozeleiras em apenados para monitorar saídas de
detentos, mas até hoje o projeto não passou de experiências.
Apenados do semiaberto trancafiados em presídios
Ao longo do tempo, o déficit de vagas gerou um estoque de
presos trancafiados indevidamente no regime fechado, por falta de espaço nos
albergues, provocando superlotação e até ameaça de intervenção do Ministério
Público Federal.
Pressionado, o governo Yeda Crusius, em 2009, anunciou a
construção de oito albergues emergenciais ao custo de R$ 600 mil cada. Contudo,
quatro pavilhões, com material frágil, não resistiriam à depredação por parte
de presos, a incêndios e a temporais. Outro prédio jamais foi ocupado.
No ano seguinte, para abrir espaço nos albergues, a Vara de
Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre decretou prisão domiciliar para quase
2 mil apenados do regime aberto. Pouco adiantou. Em meio a interdições, em
dezembro, a VEC se viu forçada a iniciar a liberação de 500 apenados do
semiaberto (que ainda permaneciam no regime fechado) para sair de presídios e
se apresentarem à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a fim
de pressionar o órgão a encaminhar os presos para albergues.
Críticas do comando da polícia à lei penal
Cansados de capturar foragidos
reiteradamente, a Brigada Militar e a Polícia Civil criticam a legislação
penal.
– O semiaberto é um porta-giratória, os presos entram e saem
a hora que querem. Se não é possível vigilância maior, então que passem mais
tempo no regime fechado. Em geral, assaltante é condenado a cinco anos e quatro
meses. Isso significa pouco mais de um ano no fechado. Deveriam ficar mais
tempo, três anos e meio, por exemplo, para dar mais tranquilidade à sociedade e
mais tempo para a polícia trabalhar em outros casos e não ter de prender três,
quatro vezes, a mesma pessoa – diz o o delegado Guilherme Wondracek, diretor do
Departamento Estadual de Investigações Criminais.
O subcomandante-geral da BM, coronel Altair de Freitas
Cunha, classifica de benevolentes o Código de Processo Penal e a Lei de
Execução Penal:
– Por que ninguém comete crime aqui e foge para o Uruguai?
Lá, eles ficam na cadeia.
Fonte: Site Zero Hora
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