De acordo com o Ministério Público, Alexandre e a madrasta
de Isabella, Anna Carolina Jatobá, mataram a menina jogando-a da janela do
apartamento em que moravam, no sexto andar de um edifício em São Paulo.
Pelo homicídio, Alexandre foi condenado no tribunal do júri
à pena de 31 anos, um mês e dez dias; Anna Carolina, a 26 anos e oito meses.
Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias-multa, por
fraude processual.
Novo júri
Contra a condenação, apelaram, pedindo novo júri, com base
nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime. O
pedido foi negado em primeiro grau, porque o recurso foi extinto pela Lei
11.689/08. Os réus recorreram, por meio de carta testemunhável (um recurso cabível
para o conhecimento de outro recurso).
Pela norma revogada, o protesto por novo júri era admitido
quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a
20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso sob os mesmos
argumentos, mas julgou as apelações, reduzindo as penas de Alexandre para 30
anos, dois meses e 20 dias de reclusão (pelo homicídio) e oito meses de
detenção (pela fraude processual).
Recurso
Alexandre recorreu ao STJ. Alegou que a norma que
possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento
(o homicídio) e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus,
já que ela estaria ligada aos direitos fundamentais e à pena.
A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que o
fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não
afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior. No entanto,
para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a lei que
deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o
direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser
impugnada explicou a relatora.
Por isso, a ministra concluiu que Alexandre e Anna Carolina
(cuja situação é a mesma) não têm direito ao protesto pelo novo júri. Embora o
crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema
processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de
2010, quando já estava em vigor a nova legislação.
Fonte: Site Jus Brasil
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