O despacho de Fischer foi publicado no Diário da Justiça de
ontem (25). As informações são do blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da
Folha de S. Paulo.
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotônio Costa viu negado
pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro, habeas corpus em que pretendia
converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão
(em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo
cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido
imposta quatro anos atrás pelo STJ, em votação unânime de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a 2ª
Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a
imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”, ministro
Gilmar Mendes. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da
publicação do acórdão.
Gilmar Mendes registrou que o "juízo de culpabilidade’
do condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’ e
pelo STF”. O relator frisou ainda que o condenado já teve todos os recursos
cabíveis apreciados pelo STF.
Em 19 de dezembro do ano passado o presidente do STJ havia
indeferido pedido do Ministério Público Federal, que requerera a expedição de
guia de recolhimento para início da execução penal de Theotônio Costa. Fischer entendeu que a medida não poderia ser
tomada sem a publicação do acórdão.
Segundo a denúncia, Theotônio Costa distribuiu para si,
fraudulentamente, um recurso interposto pelo Banco Bamerindus, beneficiando a
instituição financeira em quantia da ordem de R$ 150 milhões. Um advogado amigo
do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso,
recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois,
a empresas de Theotônio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não
beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos,
publicada em julho de 1999 na Folha de São Paulo, revelou que o magistrado
Theotônio Costa "ostentava sinais de riqueza que contrastam com o padrão
comum dos juízes brasileiros". (Ação Penal nº 224).
Fonte: Site Espaço Vital
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