A 1ª Câmara Criminal
do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste de Santa Catarina e manteve a
condenação de um homem a oito anos de prisão por estupro. O crime foi cometido
em 2011, contra menina de oito anos à época. A violência foi presenciada por
duas outras crianças, que contaram o fato para o pai da vítima. O acusado
apelou e pediu absolvição por falta de provas, além de questionar o depoimento
da mãe da menina.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou
que dúvidas existentes no depoimento da mãe da menina deveriam ter sido
esclarecidas durante a audiência, o que o não foi feito. Sobre a falta de
provas, o magistrado apontou as afirmações claras tanto da menina como das duas
crianças que brincavam com ela quando foi abordada e levada pelo réu até sua
casa. Seus depoimentos foram essenciais na denúncia.
“É de se salientar que, a despeito do que alega a defesa, os
relatos [...] guardam plena consonância entre si e, também, com o da infante
[…], inclusive nos variados detalhes da dinâmica delitiva, como as posições em
que estavam molestador e vítima, o local em que estavam ambos, a natureza dos
abusos, as reações da vítima etc. Válido registrar, ainda, que a notícia dos
acontecimentos chegou ao conhecimento dos pais da jovem por conta da delação
das crianças, visto que a vítima relutou em contar para seus genitores”,
finalizou o relator.
A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais
superiores.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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