A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal
Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para
caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.
O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da
Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano
passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser
usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso
especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância
favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em
2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de
ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser
analisado pelo STF.
Nova Lei Seca
Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional
aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem
a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos
criminalmente com base em outras evidências.
Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja
identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de
“capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta
pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova
admitidos em direito.
Fonte: Site do STJ
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