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quarta-feira, fevereiro 20

Policial civil condenado a 22 anos de reclusão por tráfico de drogas e à perda de cargo


A Justiça de Alvorada condenou um policial civil a 22 anos e 13 dias de reclusão pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Na decisão, o Juiz de Direito André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, também determinou que José Carlos Leal perca o cargo público.

Também foi condenado a 25 anos de prisão Jonas Freitas Bica de Oliveira, conhecido como “Bica”, por associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes, corrupção ativa e posse de arma de fogo com numeração raspada.

Caso De acordo com a denúncia do Ministério Público, Bica era responsável por guardar, ter em depósito e vender as drogas na sua própria residência e, por intermédio de terceiros, sob o seu comando, nas vias públicas próximas dali. Já o policial civil, lotado na 3ª Delegacia de Polícia de Alvorada, recebia mensalmente propina, a fim de prestar segurança ao ponto de tráfico comandado por Bica. Leal, inclusive, abastecia o mesmo com informações protegidas pelo segredo de justiça, às quais tinha acesso em razão do cargo que desempenhava.

Assim, alertava o traficante a respeito de eventuais denúncias ou ações que pudessem ser desencadeadas contra a associação criminosa capitaneada por ele. As interceptações telefônicas revelaram que o agente, além da propina mensal recebida, desviou droga apreendida em operação policial em favor de Bica, repassando a este parte do entorpecente.

Da mesma forma, ficou demonstrado que este presenteava Leal com garrafas de uísque, chip de aparelho de telefone celular, bem como abastecia o telefone do policial com créditos, para que ambos pudessem prosseguir com os contatos.  A defesa de Bica sustentou que o mesmo não praticou tais condutas, alegando que ele era mero informante do policial civil.

No mesmo sentido, a defesa de José Carlos Leal afirmou que o outro acusado era mero informante da polícia e que o fato de Leal ter recebido a garrafa de uísque e os créditos de telefone celular não se presta à caracterização do crime, pelo pequeno valor dos bens em questão.

Decisão

Para o Juiz André de Oliveira Pires, o policial fazia da sua atividade profissional simples meio de angariar vantagens indevidas, engordando seu orçamento de forma criminosa.

Além de, prosseguiu o Juiz, prestar segurança e abastecer a societas celeris de que fazia parte com informações protegidas pelo segredo de justiça, tudo com o propósito de que a associação criminosa pudesse prosseguir com suas ações ilícitas impunemente, transformando, assim, a segurança pública estatal em serviçal das ações criminosas perpetradas pelo grupo de que fazia parte, o qual, gize-se, era abastecido com o prévio conhecimento a respeito de ações que pudessem obstaculizar o regular funcionamento da sociedade criminosa. Proc. n° 21200072295 (Comarca de Alvorada)

 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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