Pesquisar este blog

quinta-feira, março 21

Condenado homem por estupro de vulnerável


A 6° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por unanimidade, confirmou condenação de acusado pelo estupro de um adolescente de 13 anos. Ele cumprirá pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O caso

O caso ocorreu no Município de São Martinho, quando o acusado obrigou o jovem a praticar sexo anal ele, mediante ameaças de praticar algum mal contra a sua irmã e o seu sobrinho, que também estavam na residência do acusado. Eles pernoitaram na casa do réu que, pela manhã, convidou o rapaz para tomar um chimarrão na cozinha, enquanto os demais familiares ainda dormiam. A vítima relatou que foi obrigado a baixar as calças e ficar de "quatro", enquanto o homem o segurava pelos braços e pulsos e praticava a violência sexual.

Ao chegar em casa à noite, o rapaz narrou ao seu pai que, após o ato, foi ameaçado. O homem, de 56 anos, era colega de trabalho do pai da vítima.

Levado ao hospital, atestado médico diagnosticou quadro de ansiedade, hematoma e hiperemia (vermelhidão) no punho direito, lesões na mão e joelhos, além de erosões no ânus. No dia seguinte, exame de corpo de delito confirmou vestígios de ato libidinoso e violência.

Apelação

Condenado em 1º Grau pela Juíza de Direito Roberta Penz de Oliveira, da Comarca de Santo Augusto, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o ato foi consensual, não havendo provas nos autos de que tivesse constrangido a vítima a praticá-lo.

Para o relator do processo, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, as declarações do adolescente foram firmes e coerentes, amparadas pela prova pericial e verificadas pelos exames médicos: ...está evidenciado que o ofendido foi obrigado pelo réu, mediante violência real decorrente do uso de força física, além de graves ameaças, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, concluiu.

Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Ícaro Carvalho de Bem Osório.

Proc. 70052795200

Fonte: Site do TJRS

Nenhum comentário: