A 6° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), por unanimidade, confirmou condenação de acusado pelo estupro de um
adolescente de 13 anos. Ele cumprirá pena de 8 anos de reclusão, em regime
inicial semiaberto.
O caso
O caso ocorreu no Município de São Martinho, quando o
acusado obrigou o jovem a praticar sexo anal ele, mediante ameaças de praticar
algum mal contra a sua irmã e o seu sobrinho, que também estavam na residência
do acusado. Eles pernoitaram na casa do réu que, pela manhã, convidou o rapaz
para tomar um chimarrão na cozinha, enquanto os demais familiares ainda
dormiam. A vítima relatou que foi obrigado a baixar as calças e ficar de
"quatro", enquanto o homem o segurava pelos braços e pulsos e
praticava a violência sexual.
Ao chegar em casa à noite, o rapaz narrou ao seu pai que,
após o ato, foi ameaçado. O homem, de 56 anos, era colega de trabalho do pai da
vítima.
Levado ao hospital, atestado médico diagnosticou quadro de
ansiedade, hematoma e hiperemia (vermelhidão) no punho direito, lesões na mão e
joelhos, além de erosões no ânus. No dia seguinte, exame de corpo de delito
confirmou vestígios de ato libidinoso e violência.
Apelação
Condenado em 1º Grau pela Juíza de Direito Roberta Penz de
Oliveira, da Comarca de Santo Augusto, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça.
Alegou que o ato foi consensual, não havendo provas nos autos de que tivesse
constrangido a vítima a praticá-lo.
Para o relator do processo, Desembargador Aymoré Roque
Pottes de Mello, as declarações do adolescente foram firmes e coerentes,
amparadas pela prova pericial e verificadas pelos exames médicos: ...está
evidenciado que o ofendido foi obrigado pelo réu, mediante violência real
decorrente do uso de força física, além de graves ameaças, a praticar ato
libidinoso diverso da conjunção carnal, concluiu.
Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator,
os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Ícaro Carvalho de Bem Osório.
Proc. 70052795200
Fonte: Site do TJRS
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