A partir da próxima segunda-feira (12), a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam)
terá em seu corpo discente advogados, procuradores, promotores, delegados,
conselheiros das cortes de contas e servidores do Judiciário e do Executivo.
São os 545 alunos do primeiro Curso sobre Improbidade Administrativa para Não
Magistrados.
A iniciativa inédita ocorrerá paralelamente à terceira
edição da tradicional capacitação em improbidade destinada aos juízes federais
e estaduais – que conta, desta vez, com 376 inscritos.
Segundo a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, a
decisão de estender o curso para outros operadores do direito aconteceu em
virtude da grande demanda pela qualificação sobre a improbidade administrativa,
que é oferecida pela escola desde maio. “Isso demonstra a qualidade da
capacitação e o interesse de outros atores do sistema judicial em aprimorar
seus conhecimentos para o combate à corrupção e à impunidade”, avaliou a
magistrada.
O advogado Ophir Cavalcante Júnior, ex-presidente nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um dos inscritos na qualificação. Ele
destacou o mérito da iniciativa da Enfam. “A Justiça sempre busca a boa
aplicação da lei. Com os advogados, Ministério Público e outros envolvidos com
o mundo jurídico tendo um maior conhecimento, os próprios processos serão mais
rápidos”, disse. Ophir Cavalcante também apontou a importância da temática do
curso, a legislação sobre improbidade administrativa, algo que classificou como
essencial para a evolução da sociedade.
Efetividade
“A Lei de Improbidade é um marco no combate aos ilícitos
contra o patrimônio público. Ela pavimentou o caminho para a Lei da Ficha
Limpa, a da Responsabilidade Fiscal e outros instrumentos legais que permitem
uma limpeza na administração pública”, acrescentou. O advogado destacou ainda a
importância da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na construção da
jurisprudência sobre a improbidade. Entretanto, afirmou que ainda há longo
caminho a percorrer, inclusive com uma atualização da legislação.
Outro advogado participante do curso é Higner Mansur, do
Espírito Santo. Ex-vereador de Cachoeiro do Itapemirim, afirmou que é
necessária mais celeridade e eficiência nos processos sobre improbidade. “No
meu município, vi quatro prefeitos serem processados e saírem ilesos. Muitos
acabam acreditando que a impunidade é regra”, destacou. Para Mansur, a Lei de
Improbidade é ótima, mas ainda se encontra “travada” nos tribunais por
barreiras processuais.
“O curso oferecido pela Enfam é muito importante, pois vai
capacitar diversos operadores do direito a evitar essas barreiras. Também vai
ajudar a mostrar a realidade dos juízes que, especialmente nas comarcas do
interior, são muito sobrecarregados”, afirmou.
Já a aluna Ângela Márcia Freitas, promotora do Ministério
Público de Pernambuco, acredita que os cursos on-line auxiliam os operadores do
direito que trabalham fora dos grandes centros. “Eu não tenho alguém para me
substituir na promotoria, portanto não teria o tempo para fazer um curso
presencial”, destacou. Ela também acredita que a improbidade administrativa é
um tema essencial. “A Lei de Improbidade está mostrando seus resultados agora,
especialmente de dois anos para cá. O combate à corrupção e à negligência na
administração está se tornando mais efetivo”, disse.
A capacitação
O Curso sobre Improbidade Administrativa é resultado de
parceira assinada em março passado pela ministra Eliana Calmon e pelo ministro
Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o
objetivo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário.
Estabelecida em novembro último, a meta determina que, até o final do ano,
devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa e de crimes
contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011. De
acordo com o CNJ, 39,77% da meta haviam sido cumpridos até o final de julho.
O curso foi elaborado por um grupo de cinco magistrados,
todos especialistas em direito público e processo civil, que formataram a
capacitação sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. A
qualificação é dividida em quatro módulos.
Agentes políticos
O primeiro módulo foi estruturado pelo juiz de direito Luís
Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade
aborda o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o
ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos
praticantes da irregularidade, os agentes políticos e os demais responsáveis
jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.
O segundo módulo, que trata dos atos de improbidade
administrativa em si, foi elaborado pelo juiz de direito Manoel Cavalcante de
Lima Neto, do TJ de Alagoas. O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e
fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do
dolo e da culpa; e o concurso de infrações.
Sanções e procedimentos
O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o
conteudista do terceiro módulo, que aborda a questão das sanções aplicáveis aos
atos de improbidade. A unidade trata das espécies sancionatórias, da dosimetria
e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.
O quarto módulo foi elaborado pelo juiz auxiliar Ricardo
Chimenti e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul. Essa unidade versa sobre o processo judicial relativo aos
atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordam temas como o devido
processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de
foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de
admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença
e as inelegibilidades decorrentes das condenações.
Condenações
Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além
de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente
obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus
direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis, inclusive para os
efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais.
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