Apresentada pelos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo
Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta estabelece que, para cada 12
horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a
pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada
12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O projeto também determina que as horas diárias de trabalho,
de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a
contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar
impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a
ter o benefício.
Registro
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e
estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao
juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem
exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um
deles.
Os autores da proposta ressaltam que a aplicação das penas
deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados
pelo crime e a ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados,
“é notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde,
suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre seus
praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos detentos".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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