Duas propostas com o mesmo objetivo - agilizar os processos
de crime hediondo na Justiça - foram aprovadas pela CCJ e seguem para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da
Cunha (PDT-RS), que estabelece prioridade de tramitação para os processos
penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado
diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da
Câmara.
O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu o
aprovação. Segundo ele, a prática de crimes hediondos vem crescendo no País e
atingindo níveis considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça
para julgar esses crimes causa revolta na sociedade.
A comissão também aprovou outra proposta que tem o mesmo
objetivo. Trata-se do Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP),
que também altera o Código de Processo Penal para dar prioridade na tramitação
de processo que apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora,
deputada Sandra Rosado (PSB-RN), foi favorável ao texto.
A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja
recurso para votação no Plenário da Câmara.
Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de
latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada
por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que
provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou
medicinal causando morte, e genocídio.
O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia,
graça, indulto e fiança.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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