Presos não vinculados a instituições de ensino, mas que
concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que
fornecem tais certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo
necessário para a remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o
que sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada
pelos conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em
Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício
mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela
leitura.
A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos
ministérios da Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com
a aprovação da Lei n. 12.433, em junho de 2011. A legislação estabeleceu a
possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de
"atividades educacionais complementares". No entanto, a norma não
detalhou o que seriam essas atividades complementares. De acordo com os
ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição "estaria
gerando entendimentos distintos na esfera judicial".
Os estudos voltados para a elaboração da recomendação foram
conduzidos pelo então conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento
de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução
de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da
composição, o texto só foi submetido à aprovação pelo Plenário na última sessão
ordinária pelo sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi
aprovado por unanimidade.
Critérios – A recomendação definiu as atividades
educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo.
Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que
os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente
as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os
certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)
e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
"Temos a situação de presos que, por opção pessoal ou
mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional, continuam a
estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e – bem por
isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os exames
periódicos realizados pelas autoridades do setor.
Pensando nesse tipo de
situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de
recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no
número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados",
afirmou Calmon no voto que apresentou ao Plenário. O conselheiro explicou que a
norma traz os critérios para o cálculo das horas a serem concedidas para a
remição da pena no caso citado.
Também, de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a
remição penal pela leitura. A atividade deve ser considerada complementar para
os apenados que não tenham assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à
qualificação profissional, como previsto na LEP.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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