Proposta em análise na Câmara considera crime vários tipos
de discriminação, inclusive de religião e orientação sexual.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7582/14, da
deputada Maria do Rosário (PT-RS), que define crimes de ódio e intolerância. O
objetivo é punir a discriminação baseada em classe e origem social, orientação
sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência,
condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por
catástrofes e conflitos.
Quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa
baseado nesses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e terá a
pena do crime principal aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2.
Já o crime de intolerância terá pena de um a seis anos de
prisão, além de multa, para quem exercer violência psicológica (bullying);
negar emprego ou promoção sem justificativa legal; negar acesso a determinados
locais ou serviços, como escola, transporte público, hotéis, restaurantes;
negar o direito de expressão cultural ou de orientação de gênero; e negar
direitos legais ou criar proibições que não são aplicadas para outras pessoas.
A exceção a essa regra é o acesso a locais de cultos religiosos, que poderá ser
limitado de acordo com a crença.
Para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por
meio de discurso de ódio ou pela fabricação e distribuição de conteúdo
discriminatório, inclusive pela internet, a pena também será de um a seis anos
de prisão, além de multa, e poderá ser aumentada entre 1/6 e 1/2 se a ofensa
incitar a prática de crime de ódio ou intolerância.
Prevenção
O projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a
quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou
restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa
ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas.
A proposta determina ainda que o Poder Público se empenhe na
criação de uma cultura de valorização e respeito da diversidade. O texto
estabelece que as políticas públicas deverão buscar a integração dos órgãos de
defesa das vítimas, o aperfeiçoamento do atendimento policial, a capacitação de
servidores públicos, além da promoção de estudos e pesquisas para mapear as
causas, consequências e a frequência da prática dos crimes de ódio e
intolerância.
"O caráter abrangente deste projeto de lei tem o
objetivo de demonstrar que nenhuma situação de vulnerabilidade pode ser
utilizada para justificar ou mascarar violações de direitos humanos",
afirma Maria do Rosário.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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