A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7582/14, da
deputada Maria do Rosário (PT-RS), que define crimes de ódio e intolerância.
O
objetivo é punir a discriminação baseada em classe e origem social, orientação
sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência,
condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por
catástrofes e conflitos.
Quem agredir, matar ou violar a integridade de uma
pessoa baseado nesses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e
terá a pena do crime principal aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2. Já o
crime de intolerância terá pena de um a seis anos de prisão, além de multa,
para quem exercer violência psicológica (bullying); negar emprego ou promoção
sem justificativa legal; negar acesso a determinados locais ou serviços, como
escola, transporte público, hotéis, restaurantes; negar o direito de expressão
cultural ou de orientação de gênero; e negar direitos legais ou criar
proibições que não são aplicadas para outras pessoas.
A exceção a essa regra é
o acesso a locais de cultos religiosos, que poderá ser limitado de acordo com a
crença. Para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por meio de
discurso de ódio ou pela fabricação e distribuição de conteúdo discriminatório,
inclusive pela internet, a pena também será de um a seis anos de prisão, além
de multa, e poderá ser aumentada entre 1/6 e 1/2 se a ofensa incitar a prática
de crime de ódio ou intolerância.
Prevenção
O projeto também prevê que o juiz
aplique outras sanções a quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter
preventivo: suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou
da convivência da pessoa ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter
contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.
A proposta determina ainda
que o Poder Público se empenhe na criação de uma cultura de valorização e
respeito da diversidade.
O texto estabelece que as políticas públicas deverão
buscar a integração dos órgãos de defesa das vítimas, o aperfeiçoamento do
atendimento policial, a capacitação de servidores públicos, além da promoção de
estudos e pesquisas para mapear as causas, consequências e a frequência da
prática dos crimes de ódio e intolerância.
O caráter abrangente deste projeto de
lei tem o objetivo de demonstrar que nenhuma situação de vulnerabilidade pode
ser utilizada para justificar ou mascarar violações de direitos humanos, afirma
Maria do Rosário.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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