A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco
Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e
delegados de polícia.
Para isso, esses profissionais devem ter três anos de
serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.
“É sabido que os
profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas
dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais
diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro
da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a
tão desejada inscrição”, explica o autor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao
PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Federais
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