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quarta-feira, julho 14

Caso Eliza Samúdio - Fraude Processual

A delegada Alessandra Wilke noticiou que foi registrado um Boletim de Ocorrência na tarde de hoje,  porque houve alteração no sítio de Bruno durante a noite passada. Quando a polícia chegou ao local, nesta quarta feira pela manhã, percebeu que objetos  que se encontravam no sítio estavam em lugares diferentes daqueles onde tinham sido deixados na noite anterior. 
Como várias pessoas possuem a chave do local não é possível, ainda, identificar quem seriam os responsáveis por essa inovação.
{Fonte: G1}

Comentário meu: O Boletim de Ocorrência a que se refere a Delegada provavelmente indica a ocorrência do crime de fraude processual, capitulado no artigo 347 do Código Penal Brasileiro.

Crime contra a administração da justiça, a fraude processual consiste na conduta de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil  ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".  Se esse comportamento  ocorre  com a finalidade de produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas de detenção de três meses a dois anos e multa aplicam-se em dobro.

A conduta criminosa pode dar-se durante a  fase de investigação policial, exigindo-se, apenas, o desfecho da investigação criminal, pois que a inocação artificiosa deverá produzir efeito em futuro processo penal.

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