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terça-feira, julho 13

Projeto de Lei dificulta o Livramento Condicional em prática de Crimes Hediondos

Projeto de Lei (PLS 249/05) que tramita no Congresso pode aumentar o rigor para a concessão de liberdade condicional a condenados por crimes hediondos. Hoje o criminoso pode ter direito a esse benefício após cumprir dois terços da pena (67%). A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisará nesta quarta feira (14) a proposta que aumenta esse período para quatro quintos (80%). Assim, o condenado passaria mais tempo preso. Para especialistas, essa medida terá pouco efeito na realidade e não contribuirá para a queda dos índices de violência.

No caso de uma pessoa condenada a 20 anos de prisão, o tempo de reclusão pelo texto atual da lei seria de 13 anos. Se houver a alteração, passaria para 16 anos. O senador Hélio Costa (PMDB-MG) argumenta na justificativa do projeto que a legislação de crimes hediondos é paradoxal. Ao mesmo tempo que não permite aos condenados acesso à progressão de regime (semiaberto ou aberto) autoriza o livramento condicional. Para ele, é “inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena”. O projeto será analisado em decisão terminativa se houver quorum.

Imbróglio

A redação inicial da Lei de Crimes Hediondos, promulgada em 1990, impossibilitava a progressão de regime. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a legislação era inconstitucional. Segundo os ministros, isso fere o princípio da individualização e isonomia da pena. Em 2007, o Congresso aprovou alteração seguindo o entendimento do STF. A partir de então, a redação diz que o condenado tem direito à progressão de regime. Para isso, precisa ter bom comportamento e ter cumprido dois quintos da pena se o apenado for primário e três quintos, se reincidente.

A prática
Segundo especialistas em Direito Criminal  a proposta não contribuirá para a diminuição da prática de crimes . “A alteração não impacta em nada. O índice de reincidência em regime fechado é alto tendo ou não condicional. Na verdade, pesquisas mostram que são as penas alternativas que oferecem menor reincidência”, diz o advogado e professor da Uni¬versidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini. Para ele, é preciso uma reforma no sistema penitenciário todo. “É necessário diminuir o número de presos e acabar com a superlotação. Um pessoa que cometeu um furto, por exemplo, não precisa ficar presa. O Estado não pode agir de forma emotiva, tem de racionalizar os ganhos para a sociedade”.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Joe Velo tem opinião semelhante: “medidas políticas não são úteis do ponto de vista da melhoria da segurança pública. Há outras prioridades. Achar que a população vai se sentir mais segura porque há um aumento de dois terços para quatro quintos é uma utopia”, garante.

O advogado criminalista Adriano Bretas lembra que a história do Direito Penal mostra a mitigação das penas. “No passado, as penas eram cruéis. Pouco a pouco isso foi se atenuando. É um retrocesso achar que a severidade evita o crime”.
[Fonte: Gazeta do Povo e Senado Federal]

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