A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se no bairro da Armação, cidade de Penha, jurisdicionada pela comarca de Balneário Piçarras.
No primeiro grau, o réu fora condenado a 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJ ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.
Segundo os autos, "o acusado depois de discutir com a vítima, passou a agredi-la fisicamente com tapas no rosto, arrastou-a até o quarto do casal, puxando-a pelos cabelos, e continuando a agressão apertou o pescoço da vítima contra a cabeceira da cama".
Ato contínuo, arrancou-lhe a roupa do corpo, mantendo relações sexuais à força, ameaçando-a de morte logo em seguida. Assim que o marido dormiu, a vítima conseguiu fugir e acionar a autoridade policial que prendeu o acusado em flagrante delito.
No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.
O desembargador Torres Marques, relator da apelação, disse ser "suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal" e que "qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação".
O voto justificou que "nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial."
As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal prestadas na fase policial, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, embriagado, o homem passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.
Após uma noite de intensa violência, em 11 de novembro do ano passado, com ofensas, espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. Já haviam ocorrido violências semelhantes, durante as quais - entre outras coisas - o réu jogava água gelada no corpo da companheira. O réu está preso desde o dia seguinte aos fatos, tendo sido negados os habeas corpus durante a instrução da ação penal. (Proc. nº 2010.026713-7).
(Fonte: Site Espaço Vital)
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