A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, por unanimidade, a interrupção da gestação de uma mulher grávida de um bebê anencéfalo.
O aborto havia sido negado na comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a alegação de que "a legislação pátria assegura os direitos do nascituro".
A gestante solicitou a interrupção da gravidez, depois de fazer um exame de ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional. Nele foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%.
Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o mesmo resultado.
Decisão
O relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que "não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura". Ele acrescentou ainda, que o prossedimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares. , e por isso "o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica".
Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.
Comentário meu: Atualmente o Código Penal Brasileiro autoriza o aborto em duas situações particulares: quando a gravidez resulta de estupro, e quando não há outro modo de salvar a vida da gestante. Projetos de alteração do Código tramitam já há muito tempo na Câmara de Deputados nos quais se busca incluir, no rol de situações de aborto legal - previstos no artigo 128 do CPB - a situação dos produtos de concepção anencéfalos. As autorizações judiciais para a interrupção da gestação, nessas hipóteses, têm sido cada vez mais frequentes, concedidas pelos tribunais brasileiros. Contudo, há muitas resistências, de vários setores da sociedade, quanto a inclusão desta hipótese autorizadora na legislação penal.
Um comentário:
Recentemente assisti um filme "Uma história Severina" e participei de um debate sobre o assunto. Acho um absurdo a não legalização do aborto em um caso desses. Infelizmente a sociedade defende tanto a vida, mas não sabem o que é vida. Em minha opinião, em uma situação dessas não ha vida nem pra mãe, nem pra criança e nem para os familiares.
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