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quinta-feira, setembro 2

STF decide que proibição de pena alternativa para o Tráfico é INCONSTITUCIONAL

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu, ontem, que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que veda a conversão de pena privativa de liberdade em penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de entorpecentes.

A decisão histórica, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Brito, abre precedente para benefício de condenados por pequeno tráfico (que representam 80% do total, segundo pesquisa referida pelo ministro Cezar Peluso durante o julgamento).

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