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segunda-feira, outubro 18

Lei Seca: “recusa ao teste de bafômetro não significa impunidade ao infrator”

Motorista que se recusar a fazer ao exame pode responder por direção perigosa

Conhecida como Lei Seca, a lei 11.705/08, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo uma quantidade mínima de álcool no sangue, a partir da qual se torna crime dirigir. Entretanto, um precedente da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questiona a aplicabilidade da legislação, já que o delito só pode ser configurado se houver uma prova técnica da dosagem de álcool no organismo.

“Agora, com a nova redação, é necessária a realização do testes do bafômetro ou de sangue para atestar a embriaguez. Essa foi uma medida que o legislador tomou para apertar a lei, mas que acabou causando algumas divergências no entendimento”, afirmou o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital Trânsito, Ferdinando Scremin Neto.

A realização da perícia técnica torna-se ainda mais difícil, já que o condutor pode se recusar a fazer o teste do bafômetro. Porém, de acordo com o magistrado, mesmo havendo a rejeição ao exame o infrator não fica imune de responder judicialmente pelo ato perigoso.

“Em Alagoas, caso o motorista se recuse a fazer o teste, ele é encaminhado para o Juizado Criminal, onde irá responder por direção perigosa. Nesse caso, o policial que efetua a abordagem realiza um auto de constatação, analisando a situação em que se encontra o motorista e atestando a sua incapacidade para conduzir o veículo. Ou seja, só há alteração no tipo de crime, o infrator continua respondendo pelo risco que causa a coletividade”, esclarece Ferdinando Scremin.

Penalidade

Para o condutor que for flagrado com uma dosagem igual ou superior a 0,2 mg de álcool por litro de sangue a penalidade será de R$ 957,00, perda de sete pontos na carteira e apreensão do veículo, podendo ainda ter seu direito de dirigir extinto por um ano. Para quem se recusar a fazer o exame do bafômetro ou a coleta de sangue, serão aplicadas as mesmas penalidades impostas no artigo 165 do código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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