A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto devido à má formação do feto. O juiz responsável pelo caso se posicionou afirmando que “nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”. A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
A moça grávida afirmou que foi constatada, por exames, a má formação com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo.
“Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, destacou o magistrado. (Proc. nº 0024.10.231.638-7 - com informações do TJ-MG)
A moça grávida afirmou que foi constatada, por exames, a má formação com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo.
“Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, destacou o magistrado. (Proc. nº 0024.10.231.638-7 - com informações do TJ-MG)
{Fonte: Site Espaço Vital}
Nenhum comentário:
Postar um comentário