Pesquisar este blog

terça-feira, novembro 16

MPF oferece denúncia por crime de redução à condição análoga de escravo

Ministério Público Federal no Tocantins denunciou Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra por reduzirem 381 trabalhadores a condições análogas à de escravo na fazenda Bacaba, no município de Caseara. Como proprietários da fazenda, os denunciados eram responsáveis diretos pela contratação e se beneficiaram da exploração a que foram submetidos os trabalhadores.
As vítimas encontradas no local exerceram, em sua maioria, serviços de roço, adubação, plantio e colheita de pinhão manso em situação degradante submetidas pelos fazendeiros de março a abril de 2009, quando o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho os libertou. Os trabalhadores eram submetidos a jornada de trabalho exaustiva, de 11 horas diárias, condições degradantes e restrição indireta de sua liberdade.

As instalações sanitárias eram inexistentes nos locais de trabalho e eram insuficientes nos alojamentos para o número de trabalhadores, além de serem precárias. Além disso, as vítimas mantinham contato com produtos químicos sem qualquer proteção fornecida gratuitamente pelos denunciados. As botas para proteção eram vendidas aos trabalhadores na fazenda.

O MP constatou também que os denunciados eram responsáveis pela restrição indireta da liberdade das vítimas. Os trabalhadores estavam com sua CTPS retidas, o que acontecia no ato da contratação, mas não eram assinadas no prazo legal. A prática é reconhecida pelo MPF como comum na chamada neoescravidão.
Segundo a apuração, os contratos de trabalhos estabelecidos eram fraudulentos. Dessa maneira, os denunciados infringiram direitos trabalhistas assegurados por lei, como participação do FGTS e do PIS e do direito a seguro-desemprego, bem como falsificaram documentos públicos.

Durante o falso período de experiência, os trabalhadores recebiam mais do que depois do registro. Os trabalhadores ficavam nas fazendas após a experiência na esperança de receber seus direitos trabalhistas, o que de fato não ocorria. Assim, os denunciados cometeram fraude, ao induzir as vítimas ao erro. Como o contrato não era registrado nas CTPS dos trabalhadores, os empregadores ainda cometeram crime previsto no Código Penal.

Foram emitidos 42 autos de infração contra Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra e ainda foi celebrado um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho que visa o cumprimento da rescisão indireta dos trabalhadores. Eles encontram-se incursos 381 vezes nos artigos 149 c/c artigo 203 e e artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.
Fonte: Site Última Instância

Nenhum comentário: