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sexta-feira, dezembro 17

Polícia Federal investiga venda de decisões judiciais

A Polícia Federal (PF) prendeu ontem (16) trrês desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO): a presidente Willamara Leila, o vice-presidente Carlos Souza e Liberato Póvoa. Os três foram ouvidos na Superintendência da corporação, em Palmas.

Liberato Póvoa é o mesmo desembargador que no final de setembro decidiu censurar o jornal O Estado de S. Paulo e outros 83 órgãos de comunicação do Tocantins para evitar que publicassem notícia sobre suposto envolvimento do governador Carlos Gaguim (PMDB) com uma quadrilha especializada em fraudar convênios com Estados e municípios. A censura caiu três dias depois, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Junto com seis advogados, os desembargadores são suspeitos de envolvimento em venda de decisões judiciais e participação em uma máfia que frauda precatórios, conforme os mandados de prisão, busca e apreensão cumpridos pela Operação Maet, da Polícia Federal (PF).

De acordo com informação da corporação, foi encontrada grande quantidade de dinheiro na casa de um dos advogados suspeitos. Ao todo, a PF usou 120 policiais na operação. As investigações sobre o envolvimento dos acusados na venda de sentenças judiciais começaram há seis meses e foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: O Estadão


Um comentário:

Anônimo disse...

Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados.
Você já viu um juiz de bem se utilizar desde privilégio?
Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público.
Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio.
Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito.
Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.
Alerta
Atualmente esta em andamento a PEC N.º 505, DE 2010 que pretende por fim a impunidade dos magistrados, contudo na nota técnica entregue aos parlamentares, a Conamp aponta a inconstitucionalidade da proposta. Segundo a entidade, a proposta fere uma das cláusulas pétreas, que proíbe as PECs de abolir os direitos e garantias individuais da Constituição, no caso, a garantia da vitaliciedade, estabelecida no artigo 95 da Carta Magna.
Ocorre que a vitaliciedade não é um direito individual, mas juridicamente tem sido considerada uma prerrogativa (leia-se “privilégio”) do cargo de juiz.
Estão tentando fazer um malabarismo jurídico para confundir a cabeça dos parlamentares para que não aprovem a PEC que pune os bandidos togados…
Veja: http://justicarepulsiva.wordpress.com