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terça-feira, dezembro 28

Prestação pecuniária e doação de cestas básicas: anda faltando criatividade ao magistrados


A redação do artigo 45, do Código Penal Brasileiro, determinada pela Lei 9.714/98, esclarece sobre a conversão das penas restritivas de direitos, e possibilita a aplicação de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, desde que não seja inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.  Esta prestação pode ter conotação de antecipação de indenização civil, já que pode ser deduzida dela no caso de ação cível com coincidência de beneficiário.

O parágrafo segundo do artigo em comento permite que o juiz substitua a prestação pecuniária, havendo aceitação do beneficiário, por outra de natureza diversa.
Por sugestão inserida na Exposição de Motivos da Lei 9.714/98, a doação de cestas básicas passou se constituir uma rotina – especialmente nos Juizados Especiais Criminais – cuja ‘tradição’ passou a ser a adoção dessa modalidade de ‘pena’ como modelo. Com a concordância do representante do Ministério Público, em inúmeros acordos – especialmente na proposta de transação penal – o  agente do fato é obrigado a doar uma – ou mais – cesta básica a uma entidade assistencial.

Essa conduta não só banaliza a pena de prestação pecuniária, como também fere o próprio princípio da legalidade, já que não há previsão expressa na lei. O que a lei permite é a substituição, eventual, da prestação pecuniária por outra de natureza distinta, como já referimos, mas em nenhum momento a lei autoriza a aplicação de ‘pena de cesta básica’.

Isso está tão enraizado no habitus judiciário, que meus alunos, com muita freqüência  - até porque vários deles atuam como estagiários no Foro de Pelotas – me perguntam sobre a previsão legal para a ‘pena de cesta básica’. Ou seja, passou-se a acreditar que o oferecimento de cesta básica é, de verdade, uma pena prevista em lei.

Sempre contesto do mesmo modo: está faltando criatividade aos magistrados!

Um comentário:

Carolina disse...

"não dá nada, depois o cara vai lá e paga umas cestas básicas." É o que se ouve.