Código Penal da Armada.
É impetrada ordem de habeas corpus por Rui Barbosa, em favor de Mário Aurélio da Silveira, isoladamente, Imediato do Vapor Júpiter, civil, preso por ordem do Marechal Floriano Peixoto, juntamente com todos os passageiros e tripulantes, quando o navio foi capturado por militares, e remetido para a Fortaleza da Ilha de Cobras. Não figurou na lista de pacientes do Habeas Corpus nº 406 por falta de informação a seu respeito naquela ocasião.
A argüição de ilegalidade da prisão é a mesma produzida na petição do citado habeas corpus.
Relator: Ministro José Hygino.
Data do Julgamento: 12.8.1893 e 16.8.1893.
Decisão: Deferida a ordem, por maioria, para ser expedida ordem de soltura.
Publicação do acórdão BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa, RJ,v.XX, 1893, t.V, MEC, 1958, p. 297-301.
STF, Jurisprudência, 1893, p. 43-44.
Fonte: Site STF
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