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sábado, janeiro 8

Investigada por lavagem de dinheiro pede liberdade ao STF



O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 106875) apresentado pela defesa de P. F.V.S., que cumpre ordem de prisão cautelar em Magé, no Rio de Janeiro, investigada por supostos crimes de financiamento ao tráfico e lavagem de dinheiro. Ela é esposa de Márcio Batista da Silva, o “Dinho Porquinho”, do Comando Vermelho, que cumpre pena de 47 anos no Presídio Federal de Campo Grande.

P.F.V.S. foi presa em dezembro do ano passado em Rio das Ostras (RJ). Segundo a polícia, ela possui “estreita ligação” e age como responsável pela movimentação financeira proveniente do tráfico. Nos documentos encaminhados no pedido de prisão, ela é apontada como proprietária de diversos imóveis e veículos.

A defesa alega falta de amparo legal para a prisão temporária, sustentando que a lavagem de capitais angariados com o tráfico de entorpecentes não se enquadra em nenhuma das duas condutas (financiar ou custear) previstas no artigo 36 da Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/2006), usado como fundamento da decretação da prisão. Segundo a inicial, a lavagem só se dá após a comercialização da mercadoria, enquanto a lei trata de financiamento e custeio.

Outro fundamento do pedido é o fato de P.F.V.S. ter sob seus cuidados três menores que, após a prisão, “mal comem e sentem de forma dramática” a sua distância e, por “serem de origem humilde” e residirem no Rio de Janeiro, não têm condições de visitá-la em Magé, onde está presa.

O advogado de P.S. chama ainda a atenção para o teor do decreto de prisão, “entrecortado com ênfases midiáticas ligadas à ‘conclamada retomada’ das favelas que compõem os complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro” (segundo a polícia, o grupo liderado pelo marido de P., com base em Santa Cruz, tem estreitas ligações com os grupos dessa região). “O chamativo clamor público de que se vale o decreto prisional configura precário chamariz para o repudiado direito penal do autor”, afirma.

Processo relacionado: HC 106875
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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