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sexta-feira, janeiro 7

Sistema carcerário: Susepe e MP discordam sobre efeito de mudanças no decreto de indulto


Para o Ministério Público, número de presos que serão soltos pode aumentar.


Apesar das modificações no decreto do indulto, que tornam menos rígidos os critérios de perdão da pena para detentos, o número de beneficiados deve se manter estável no próximo período no Rio Grande do Sul. É o que avalia a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). O Ministério Público, no entanto, discorda e acredita que as regras estão cada vez mais liberais.

As alterações no texto publicado em 31 de dezembro foram debatidas nesta sexta-feira por integrantes da Susepe e representantes de departamentos jurídicos de cadeias gaúchas. Entre as mudanças estão itens que abordam a idade e o tempo de pena cumprida por detentos para que recebam o benefício.

O superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, entende que as regras estão mais brandas. Na prática, no entanto, o resultado disso não deve impactar em uma mudança significativa no número de presos com penas perdoadas.

— A média a cada ano varia de 700 a 800 presos liberados com o indulto. No ano passado, por exemplo, foram 780. E esse ano a média deve se manter a mesma — avalia o superintendente.

Segundo a Susepe, foi estabelecido um prazo para que casas prisionais preparem as listas de detentos sujeitos ao indulto que serão enviadas à Vara de Execuções Criminais da Capital (VEC) e também para as varas de cada comarca que possui cadeias. A análise que resultará no número total de presos liberados pode demorar meses.

Sobre o fato de as regras para receber o indulto estarem menos rigorosas, o superintendente da Susepe entende que o decreto é elaborado com base no quadro nacional sobre o sistema prisional.

— Cada ano há modificações. Em determinados anos, as regras são mais ou menos rígidas. E isso pode ocorrer porque as pessoas que organizam esse decreto têm como base a situação do país. Não cabe a nós fazermos uma análise se o decreto desse ano está mais brando, e sim cumprir o que foi estabelecido.

O Ministério Público, no entanto, tem visão diferente. O promotor do Centro de Apoio Criminal, Fabiano Dalazen, entende que a cada ano as regras do decreto de indulto estão mais liberais.

Sobre o resultado final, com a liberação de mais ou menos presos, o promotor avalia que a média irá aumentar.

— Não significa que pelo indulto serão liberados presos do regime fechado, mas vai liberar o restante dos presos. Se no ano passado foram quase 800 detentos liberados, nós acreditamos que esse ano pode aumentar. Mas vamos ter que esperar o resultado — explicou Dalazen.

Na avaliação do promotor, o indulto deveria servir para questões específicas.

— O que as pessoas precisam entender é que o indulto não é uma saída temporária. É o perdão da pena. Deveria servir para algumas situações. O problema é usar isso para aliviar a situação das cadeias. O indulto só não vale para crimes hediondos. Mas para o resto, pode servir para liberar os detentos — concluiu Fabiano Dalazen.

O decreto de 2009 previa que o indulto seria concedido para condenados a até oito anos de prisão que tivessem cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.

No decreto de 2010, o benefício foi ampliado para condenados de oito a 12 anos de prisão, por crimes sem violência ou ameaça, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.

Outra mudança é em relação condenados com mais de 70 anos. Em 2009, o texto previa que presos com pena superior a oito anos poderiam ganhar o indulto depois de cumprir um terço da pena.

Em 2010 foi incluído o indulto para pessoas com 70 anos de idade desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

O Ministério Público Estadual fez uma tabela comparativa sobre as alterações nos decretos. A íntegra do decreto de 2010 também por ser conferida no site do órgão.
Fonte: Site Zero Hora

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