Pesquisar este blog

terça-feira, março 22

Projeto que permite colegiado no julgamento de organizações criminosas está na pauta da Câmara


Está na pauta da próxima quarta-feira (23) o projeto que permite ao juiz formar um colegiado para a prática de atos processuais quando estes tratarem de delitos praticados por organizações criminosas. O objetivo do projeto (PLC 3/10), aprovado sob a forma de substitutivo, é diminuir a personalização das decisões judiciais nesses casos e, assim, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz.

A proposta foi originalmente apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para a instalação do colegiado, o juiz deve indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam riscos à sua integridade física.

O projeto estabelece também que o colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição.

O colegiado formado com esse fim poderá decidir por: decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de a publicidade prejudicar a eficácia da decisão judicial.

A proposição autoriza ainda os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, como: controle de acesso, com identificação; instalação de câmeras de vigilância; e instalação de detectores de metais. Compete às forças policiais a proteção das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público nas situações de risco decorrentes do exercício da função. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor 90 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.

O PLC 3/10 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), bem como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Ao alterar o Código Penal, o projeto permite que seja decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior. Aumenta também a pena do crime de formação de quadrilha dos atuais três anos para até dez anos, período que pode ser dobrado se a quadrilha ou o bando é armado.

Quanto às mudanças no Código de Processo Penal, o projeto prevê a alienação antecipada de bens apreendidos nos crimes praticados por organizações criminosas. Prevê ainda, ao alterar o Código de Trânsito, que os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público poderão ter placas especiais por determinados períodos, para impedir a identificação dos usuários.

O projeto permite o porte de arma de fogo aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Essa medida altera o Estatuto do Desarmamento.

A matéria foi relatada pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) - relator ad hoc -, que apresentou substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil

Nenhum comentário: