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domingo, março 20

Sobre a expansão do Direito Penal




"Seja como for, o certo é que a criminalidade organizada (narcotráfico, terrorismo, pornografia), a criminalidade das empresas (delitos fiscais, contra o meio-ambiente, contra as relações de consumo - saúde e interesses econômicos), a corrupção político-administrativa ou o abuso de poder e, inclusive, a violência conjugal do denominado 'tirano doméstico' e o acosso sexual aparecem no primeiro plano da discussão social sobre o delito. E a nova política criminal intervencionista e expansiva recebe as boas-vindas de muitos setores sociais antes reticentes ao Direito Penal, que agora o acolhem como uma espécie de reação contra a criminalidade dos poderosos(...)"

"(...) Daí que a aposta, que parece decidida, por uma expansão do Direito Penal, que conglobe a relativização dos princípios de garantia e regras de imputação no âmbito da criminalidade dos poderosos, sendo criticável em si mesma, pode incorrer ademais no erro adicional de repercutir sobre a criminalidade em geral, incluída a dos powerless, algo que aparentemente se ignora na hora de propor as reformas antigarantistas".

Jesús-María Silva Sánchez. In: A expansão do Direito Penal. Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais.

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