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terça-feira, abril 12

Internação à força de dependente de crack


Reconhecendo a "situação emergencial", de dependente químico que põe em risco a si próprio e à sua mãe, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, da 7ª Câmara Cível do TJRS, deferiu o pleito de condução para avaliação psiquiátrica e, internação compulsória, se necessária - com determinação de uso de força policial caso necessário - de um jovem, usuário de crack, que se nega a submeter-se à consulta médica.

O caso é oriundo da comarca de Erechim (RS). A mãe ingressou com recurso contra a sentença que "ante a inexistência de documento contendo recomendação médica"  julgou improcedente a ação de internação compulsória proposta em favor de seu filho.

Anteriormente, a juíza de primeiro grau Marli Inês Miozzo, da 3ª Vara Cível de Erechim,  deferira o pedido liminar para avaliação do paciente. Este admitiu ao médico clínico geral e à psicóloga que "faz uso diário de crack". Na ocasião, ele decidiu que "não aceita fazer os tratamentos propostos pela equipe".

O juízo singular, a seguir,  julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que - conforme o referido atendimento - a pretendida internação compulsória seria de baixa resposta terapêutica, já que o requerido não aceita submeter-se a tratamento.

Em segundo grau, o procurador de justiça Roberto Badeira Pereira, sustentou que “ao contrário do entendimento do Juízo, verifica-se, simplesmente, a existência de informação imprecisa a respeito do paciente e a inexistência de atestado médico certificando sobre a necessidade de internação em hospital psiquiátrico".

O parecer propôs que fosse reformada a sentença, "para que seja determinada a condução coercitiva do jovem, a fim de ser submetido à avaliação psiquiátrica, com elaboração de laudo, por profissional especializado e, caso constatada a necessidade, seja efetivada sua internação compulsória”.

Em decisão monocrática, o desembargador Vasconcellos Chaves reconhece que "assiste razão à mãe recorrente, pois, tratando-se de pessoa com dependência química, e sendo pobre a família, é cabível determinar a avaliação médica com elaboração de laudo, por profissional especializado e, se necessária, a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também da sua família e da própria sociedade".

Os defensores públicos Monica Elisa Steffen e Pedro José Amorim Smaniotto atuam em nome da mãe. (Proc. nº  70038824462).
Fonte: Site Espaço Vital

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