“Afirmar e exigir da União e dos estados brasileiros, assim como do Poder Judiciário e de todos os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal, o cumprimento das regras das Nações Unidas sobre reclusão de mulheres e cumpridoras de penas e medidas não-privativas de liberdade (Regras de Bangcok)”.
Esta é uma das principais recomendações da chamada Carta de Brasília, divulgada ontem (29/06) no encerramento do Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, organizado e realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento foi promovido pelo Conselho por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF).
O documento é resultado do ciclo de palestras e debates realizados durante o seminário, ao longo desta quarta-feira (29/06), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enfatiza que para o atendimento a tais regras é importante que o poder público e a sociedade, de maneira geral, realizem estudos sistemáticos com o intuito de detectar as causas estruturais da violência contra a mulher e fortalecer os trabalhos de prevenção - com vistas a, posteriormente, combater normas sociais e jurídicas discriminatórias. Chama a atenção, ainda, para a necessidade de que sejam formuladas políticas públicas específicas para as mulheres detidas ou recolhidas em instituições prisionais.
Visibilidade –
A Carta de Brasília pede a revisão, no âmbito do Legislativo, das disposições da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) de modo a dar visibilidade e tratamento específico às mulheres privadas de liberdade. Dentre outros fatores, o documento leva em consideração que, diante do aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil na última década, sabe-se que certo número delas não representa maior risco para a segurança da sociedade (de modo que o seu encarceramento pode dificultar ou inviabilizar a futura reinserção social destas mulheres).
Por conta disso, o documento propõe ao Congresso Nacional a efetivação ou criação de mecanismos legais que permitam melhor avaliação dos riscos e classificação das presas, facultando-se, quando for o caso, a adoção de medidas alternativos à pena de reclusão ou detenção, especialmente, no caso de detentas grávidas por ocasião da prática do delito e mães de filhos que sejam delas dependentes econômica ou emocionalmente. “Queremos na prática, cobrar a efetivação dessas regras no território brasileiro”, afirmou o coordenador do DMF, juiz Luciano Losekan.
Atuação em rede –
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