A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina decidiu não conceder perdão judicial a uma mulher condenada por tráfico de drogas, mesmo após ela ter optado pelo instituto da delação premiada.
Segundo a decisão, a delação foi incompleta, com ocultação de informações essenciais para o total desbaratamento da quadrilha a que pertencia.
Somente após novas diligências é que policiais conseguiram descobrir a identidade de todas as pessoas envolvidas na atividade criminosa, assim como o esconderijo em que os traficantes armazenavam entorpecentes.
A mulher foi condenada a três anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas, e mais dois anos e seis meses, já em regime aberto, por associação para a narcotraficância. Seu marido, que chefiava a organização, foi condenado a sete anos de reclusão.
De acordo com o MP, o casal se associou a outras quatro pessoas, inclusive adolescentes, e mantinha transações de todo tipo de drogas em vários Estados do país.
Farto volume de entorpecentes, três veículos, balanças, celulares, entre outros apetrechos, foram apreendidos por 23 policiais que participaram de uma operação bastante planejada. (Proc. n. 2010.081861-1)
Fonte: Site Espaço Vital
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