Quarta-feira, 13/07, o Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande, sob a presidência do Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton, condenou Alexandre do Couto a 24 anos de reclusão.
O réu foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado pela utilização de conduta que dificultou a defesa da vítima, pelo motivo fútil e pelo meio cruel.
A sentença considerou a culpabilidade acentuada, pois os motivos do crime foram fúteis. Decorreram da falta de intenção do réu de deixar a casa da vítima, bem como de aceitar o final do relacionamento, e o réu se valeu de relação de confiança, em relação à vítima, que se tornou presa fácil para sua conduta.
O sentenciado não poderá apelar em liberdade, tendo em vista a necessidade de manutenção da ordem pública e o fato de não apresentar endereço fixo, fragilizando eventual cumprimento de pena. Proc. 21000018417 (Rio Grande).
Da sentença, cabe recurso.
Fonte: Site do TJRS
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