O deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), relator do Projeto de Lei 410/11, que proíbe autoridades policiais e militares de divulgar para a imprensa informações sobre suas técnicas de investigação, admitiu rever seu parecer, que foi favorável à aprovação do projeto original, sem alterações.
A proposta chegou a entrar na pauta de votação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas foi retirada na última quarta-feira (13), a pedido do relator. Ele continua favorável à proposta, mas deverá propor alterações.
Dr. Carlos Alberto disse que vai estudar a contribuição do Ministério Público para aprimorar o projeto. "A divulgação dessas informações acaba por beneficiar os criminosos, que ficam conhecendo as práticas dos crimes por meio da mídia, quando as notícias entram em detalhes. Mas, tendo tomado conhecimento dessa contribuição, eu poderia rever esse projeto, examinar os detalhes do documento apresentado por essas quatro instituições, no sentido de aperfeiçoar a proposta", disse.
A contribuição a que ele se refere foi levada à comissão pelo deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Ele leu nota técnica contrária à matéria, assinada pelas associações nacionais dos Procuradores da República, do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal.
"A própria vítima ou testemunha, tendo conhecimento dessas informações, poderá divulgá-las à mídia e a outros cidadãos. Aliás, a divulgação dessas informações pode servir de desestímulo aos potenciais deliquentes, uma vez que informa à sociedade os perigos decorrentes da prática criminosa, bem como a existência de mecanismos hábeis e eficientes ao desmantelamento de tais empreitadas. Além disso, vale lembrar que a imposição de sigilo só deve ocorrer em casos excepcionais, mediante fundamentos que justifiquem, uma vez que limita o direito constitucional à publicidade, à transparência e ao acesso à informação", diz a nota.
Protógenes apresentou um voto em separado em que tenta aperfeiçoar o texto do projeto. A intenção é aproveitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, privilegiando o sigilo dos inquéritos nos casos de interesse de Estado.
Carlos Alberto recomendou a aprovação do projeto com o argumento de que a divulgação de tais informações estimula outras pessoas a copiar os crimes cometidos e dificulta a ação dos policiais na defesa da vida e do patrimônio dos cidadãos.
Duplamente prejudicial
O projeto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69), foi apresentado pelo deputado Fábio Faria (PMN-RN).
De acordo com Faria, a divulgação dessas informações é duplamente prejudicial à prevenção de crimes. Em primeiro lugar, por ensinar aos infratores a forma de ação dos policiais, ajudando na elaboração de formas para escapar da prevenção e repressão. "Por outro lado, induz potenciais delinquentes à reprodução da atividade criminosa, utilizando a técnica 'ensinada' pela própria polícia", acrescentou.
O projeto veda também a divulgação do valor do produto do crime ou de quanto o infrator lucrou, liberando apenas informações sobre origem, qualidade e quantidade de produtos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois que for votado pela Comissão de Segurança Pública.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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