Tramita na Câmara o Projeto de Lei 341/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a liberdade condicional.
De acordo com a proposta, o livramento condicional do preso não reincidente em crime doloso e que tiver bons antecedentes só será concedido após o cumprimento de mais de metade da pena. No caso de condenados reincidentes em crime doloso, a liberdade só será concedida após o cumprimento de, no mínimo, 3/4 da pena.
A regra atual determina que o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes precisa cumprir pelo menos 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional. Se reincidente em crime doloso, deverá ter cumprido mais da metade da pena.
O autor do projeto argumenta que a atual regra é uma das causas do descrédito do sistema penitenciário, pois a pena imposta na sentença geralmente torna-se “um mito”. Ele compara a legislação brasileira com a de outros países, tomando como base a pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado.
“Em países como EUA, Canadá e Alemanha, os índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos, mas, em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil. Além disso, a progressão de regime nesses países, quando há, requer um tempo bem mais dilatado que no Brasil”, diz Leal.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7224/06, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário