Foi entregue anteontem (20) no STF o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da Advocacia.
O assunto foi destaque no Espaço Vital de ontem (21), a partir de uma notícia divulgada, algumas horas antes, com primazia nacional, pelo saite "Plenário", editado em Aracaju (SE)
O Supremo deverá decidir o tema no segundo semestre, porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova da OAB.
O julgamento será no plenário do STF, porque a corte resolveu que a decisão há repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se ele for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da Advocacia.
Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para a regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", escreveu Janot.
Fonte: Site Espaço Vital
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