A magistrada considerou que a capacidade de engenharia do local é para 35 pessoas e está acolhendo irregularmente 149 presos, em total afronta à Lei de Execuções Penais. Afirmou ainda que há muito que a situação do Albergue de Taquara está irregular (para dizer o mínimo) e, o que é pior, não há a menor ideia de que tal quadro seja alterado. Observou que a própria SUSEPE responde que não há nenhuma obra para ampliar a capacidade daquele albergue.
Registrou a Juíza Adriana que concebido, originariamente, para ser um albergue para acolher os apenados cujo cumprimento de pena se deva dar em regime ABERTO (prédio urbano separado de outros estabelecimentos penais, ausentes obstáculos físicos contra fugas, dotado de aposentos para presos, com local para palestras, cursos e orientação aos sentenciados), o Albergue de Taquara, paulatinamente, foi sendo descaracterizado.
E continuou: o albergue deixou de ser, verdadeiramente, um albergue para se transformar ao longo dos anos, ao arrepio da lei, em uma inusitada casa de natureza ´mista´, a acolher presos não só do regime aberto, mas também do regime semiaberto, todos mesclados (jovens e velhos, doentes e sãos, perigosos e não-perigosos), em péssimas condições de habitabilidade, segurança física e sem mínimas condições para o cumprimento da pena.
A situação das condições do prédio põe os apenados condenados a penas de curta duração em estado de pânico e intenso sofrimento físico (impossível dormir no ambiente) e psicológico que prospera no interior da casa prisional.
Informação juntada ao processo, relatou a magistrada, diz que desde 2008 já fugiram do local mais de 300 presos, gerando retrabalho para os órgãos da segurança pública e da execução penal, além de insegurança para a sociedade, pois boa parte dos apenados voltam ao sistema por força do cometimento de novos delitos.
Fonte: Site do TJRS
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