A Juíza substituta da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da
Patrulha Elisabete Kirschke concedeu os mandados de prisão e de busca e
apreensão cumpridos na última quarta-feira (28/11) dentro da Operação Grumatã,
da Polícia Federal.
A operação investiga uma rede de tráfico de drogas que teria
como sede o município de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul. Além da prisão, a
magistrada determinou ainda o sequestro de bens, bem como a quebra do sigilo
bancário dos suspeitos: Erineu Soligo, Jonathan Soligo, Eliane Altenhofer,
Soely de Andrade, Airton Roldão, Ricardo dos Reis, José Carlos Paycorich e
Luciana Severo.
Quanto aos investigados Erineu e Jonathan Soligo -
respectivamente pai e filho e apontados como os chefes do império do tráfico -
determinou que fossem recolhidos em presídio federal de segurança máxima,
preferencialmente no de Catanduvas, Paraná.
Na decisão, a Juíza salientou estarem presentes indícios do
envolvimento dos acusados com os delitos de tráfico de drogas e de associação
para o tráfico, configurando uma verdadeira organização criminosa,
hierarquicamente organizada e com estrutura invejável, salientou.
Decretou a prisão dos acusados para garantir a ordem pública
e a aplicação da lei penal (em razão do perigo de fuga para o Paraguai). A
ordem também foi motivada pela conveniência da instrução criminal, já que as
investigações revelarem que a organização pretendia aliciar um mula para evitar
a incriminação dos chefes da organização.
Organização
A magistrada destacou
que as interceptações telefônicas revelam que Erineu Soligo, já condenado a uma
pena de 41 anos e atualmente no regime semiaberto, comanda a organização de
dentro da cadeia, via telefone celular.
O filho, Jonathan, é apontado pela polícia como sucessor do
pai na organização. Adir de Andrades e
sua mulher, Soely, seriam os intermediários entre os chefes e o distribuidor da
droga no Rio Grande do Sul, Carlos Altenhofer, já preso em flagrante.
Ele e a esposa, Eliane Altenhofer, indicam as investigações,
seriam os responsáveis por batizar a droga com outras substâncias e
distribuí-la para os municípios do Vale dos Sinos e para Gravataí.
A decisão da Juíza foi dada no dia 30/10/2012.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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