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quinta-feira, agosto 25

Polícia Federal Deflagra Operação Alicerce II


A Polícia Federal deflagrou, hoje, 25, nas cidades de Governador Valadares/MG, Timóteo/MG e Vila Velha/ES, a Operação Alicerce II.

A operação é resultado de investigação iniciada em março do ano passado para apurar fraudes na obtenção de financiamento bancário para aquisição de material de construção (CONSTRUCARD) junto à Caixa Econômica Federal.

De acordo com as investigações diversas pessoas apresentaram carteiras de identidade, comprovantes de renda e comprovantes de residência falsos para obtenção do financiamento. Com a análise da documentação foi verificada a atuação de quadrilha de falsificadores que elaborava a documentação falsa para que terceiros obtivessem os financiamentos.

A quadrilha, além de realizar fraudes contra a Caixa Econômica Federal, também fraudava documentos em prejuízo de outras instituições bancárias na cidade de Governador Valadares/MG e região.

As fraudes relativas aos financiamentos de material de construção (CONSTRUCARD) realizadas pela quadrilha acarretaram um prejuízo de mais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) à Caixa Econômica Federal.

Dentre os investigados há um Agente da Polícia Civil de Minas Gerais, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga/MG e residente em Governador Valadares/MG, que, além de outras condutas, inseria no Sistema de Informações da Polícia Civil nomes fictícios que posteriormente eram utilizados por outros integrantes da quadrilha para obterem os financiamentos fraudulentos.

Ao todo, foram cumpridos 5 mandados de prisão temporária (3 em Governador Valadares/MG, 1 em Timóteo/MG e 01 em Vila Velha/ES) e 11 mandados de busca e apreensão (8 em Governador Valadares/MG, 1 em Timóteo/MG e 2 em Vila Velha/ES).

Participaram da operação 48 policiais e contou com o apoio de um delegado e três agentes da Corregedoria da Polícia Civil no Estado de Minas Gerais.

Os envolvidos serão indiciados pelos crimes previstos nos artigos 171, (estelionato), 288 (quadrilha ou bando) 299 (falsidade ideológica de documentos públicos), 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), 325 (violação de sigilo funcional), todos do Código Penal e artigos 19 (obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude) e 20 da Lei n.º 7.492/86 (aplicação de recurso de financiamento em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato), cada um na medida de sua culpabilidade, variando as penas de 1 ano a 12 anos de prisão, a depender do crime.

Fonte: Site da DPF

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