Pesquisar este blog

domingo, setembro 4

Mantido regime fechado para estrangeiro com extradição autorizada


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, durante a sessão realizada ontem (01/09), manteve um cidadão uruguaio cumprindo a pena criminal em regime fechado ao negar a concessão de um habeas corpus que requeria retornasse a cumprir sua pena em regime semiaberto .

Foi alegado, em defesa, estar o estrangeiro sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que manteve bom comportamento no cumprimento da pena em regime semiaberto e mesmo assim foi transferido para o regime fechado, sem direito à progressão.

Entendeu o colegiado que o STF deferiu o pedido de extradição e, existente portaria de expulsão, é necessária a adoção do regime fechado para a manutenção da custódia do preso pelo Estado, até a entrega do cidadão ao Governo da República Oriental do Uruguai.

O uruguaio foi condenado em 2005 a 18 anos e 1 mês de reclusão pelo delito de roubo e extorsão.

Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, relator do Habeas no colegiado, não há abuso ou constrangimento ilegal na decisão da magistrada que determinou a regressão do regime para o fechado.

Participaram ainda da sessão os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Manuel José Martinez Lucas, que acompanharam o voto do relator.

HC 70043702406

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário: