A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a mulher denunciada por furto de celular no valor de R$ 80,
pertencente a uma amiga. Ela conhecia a vítima e teria se aproveitado da
relação de confiança para consumar o crime.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é
possível reconhecer a atipicidade da conduta, com base no princípio da
insignificância. O relator do caso no STJ levou em conta que a mulher teria
agido sozinha, tirando proveito de seu relacionamento e de momento de distração
da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução
penal”, afirmou.
Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro
fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente,
portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a
falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos
delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou o ministro. A Turma
negou o pedido de habeas corpus de forma unânime.
Fonte: Site do STJ
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