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segunda-feira, outubro 17

Condenada por crime de incêndio em residência pede liberdade ao Supremo



O  Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 110712), com pedido de liminar, em favor de J.G.M. Ela foi condenada à pena de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 90 dias-multa pela prática do crime de incêndio em residência com resultado lesão corporal de natureza grave (artigo 250, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” c/c artigo 258, primeira parte, todos do Código Penal).

O caso

Em setembro de 2010, a defesa interpôs recurso especial que foi inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, os advogados recorreram, mas o recurso (agravo) não foi conhecido por decisão monocrática, sob alegação de o processo não estar instruído com as peças obrigatórias.

Dessa decisão, foi interposto agravo regimental, juntando as peças obrigatórias e facultativas indispensáveis ao julgamento, no qual foi solicitado o conhecimento do agravo para receber o recurso especial. No entanto, apesar de ter sido recebido, o agravo foi inadmitido.

Alegações

“Mesmo com a juntada posterior das peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento, o mesmo deveria ser conhecido, em razão dos princípios constitucionais basilares do Direito Processual Penal”, sustentaram os advogados. Eles alegam que sua cliente passa por constrangimento ilegal e, caso o pedido não seja concedido, terá um dano irreparável.

Conforme a defesa, no presente caso, a oitiva de testemunhas foi a única prova capaz de embasar a condenação. Os advogados argumentam que sua cliente foi condenada injustamente, tendo em vista a prova de comunicação entre as testemunhas antes e durante a audiência de instrução e julgamento, o que violaria o disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa conta que as testemunhas são parentes “e não observaram o preceito constitucional de não se comunicarem, tampouco qualquer oficial de justiça verificou isso. E, ainda, o depoimento em juízo deu-se nove anos após os fatos terem ocorrido”.

Pedidos

Dessa maneira, o HC pede a concessão da liminar para assegurar o direito de J.G.M. responder em liberdade até o julgamento do Recurso Especial, uma vez que estão presentes os elementos que autorizam o deferimento (perigo na demora e fumaça do bom direito). No mesmo sentido, solicitam a liminar para que seja recebido o recurso especial interposto, tendo em vista que foram supridos os requisitos formais por meio da juntada dos documentos no agravo de instrumento.

Ao final, os advogados pedem que seja declarado nulo o processo penal, “pois trata-se de vício que não se convalida, ensejando nulidade absoluta”.

Processos relacionados HC 110712

Fonte: Site do STF

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