Pesquisar este blog

terça-feira, outubro 18

Justiça Federal condena por furto de caixa eletrônico a 15 anos de reclusão.‏


Foi na madrugada de 22 de agosto de 2011 que o denunciado adentrou o Pronto Socorro Municipal de Senador Canedo/GO acompanhado de um comparsa e simulando dor de estômago.

Ao ter os documentos solicitados para preencher a ficha, sacou de arma de fogo, anunciou o assalto e, mediante grave ameaça, subjugou os presentes (médico, atendente de enfermagem, agente da guarda municipal e pacientes) obrigando-os a entregar seus aparelhos celulares e a permanecer dentro de um pequeno consultório médico.

Na seqüência, outros do bando se juntaram aos primeiros e, com o auxílio de um maçarico, tentaram abrir o terminal eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Porém, o intento frustrou-se, pois a mangueira do maçarico pegou fogo, obrigando o denunciado a fugir em um Filat Palio, ao passo que os outros se utilizaram de veículos Fox e Gol.

Na manhã do mesmo dia 22 o denunciado foi preso em flagrante, em sua residência, denunciado por um dos celulares subtraídos, que era equipado com um dispositivo GPS (Global Positioning System), o que possibilitou seu rastreamento via satélite e a rápida atuação da polícia. Os outros celulares estavam enterrados no quintal.

Na dosimetria da pena o juiz federal Marcelo Meireles Lobão considerou a culpabilidade comprovada, a ação ousada, o total desrespeito ao patrimônio público, a personalidade do agente voltada para o crime, o abalo psicológico sofrido pelas vítimas, a perda material dos celulares, a circunstância agravante da reincidência, o emprego de arma de fogo e o concurso formal perfeito (quando há dois ou mais crimes decorrentes de uma única ação dolosa, mas em unidade de desígnios), o que resultou no somatório de penas no total de 15 (quinze) anos de reclusão e 1068 (um mil e sessenta e oito) dias- multa, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

Fonte: Justiça Federal do Estado de Goiás  

Nenhum comentário: